Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, a designação de um Coordenador de Segurança constitui uma obrigação do Dono de Obra nas seguintes circunstâncias:
Fase de Projeto: Em cenários que envolvam a participação de dois ou mais autores de projeto, torna-se mandatório assegurar a produção de um Plano de Segurança e Saúde (PSS). Este instrumento deverá ser formalmente submetido à edilidade competente, com o propósito de obter o deferimento final da licença camarária, sendo ulteriormente entregue à Entidade Executante como componente integrante do projeto a ser implementado na fase de Obra.
Principais atividades da Coordenação de Segurança em Projeto:
Elaboração do Plano de Segurança e Saúde para a fase de projeto e emissão da Declaração e Termo de Responsabilidade na qualidade de Coordenador de Segurança em Projeto (CSP), documentos a serem remetidos pelo Dono de Obra à Câmara Municipal competente.
Fase de Obra (Construção ou Reabilitação): Em cenários que prevejam a intervenção de duas ou mais entidades empresariais (sendo uma delas convencionalmente designada Empreiteiro Geral):
“O Dono da Obra deverá designar um Coordenador de Segurança em Obra sempre que na mesma participem duas ou mais empresas, abrangendo a Entidade Executante e os Subempreiteiros” – (n.º 2, art. 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro).
Principais atividades do Coordenador(a) de Segurança em Obra:
Condução de visitas e reuniões periódicas no local da Obra – interação com os diversos intervenientes (Empreiteiro, Subempreiteiros, Trabalhadores Independentes, Técnico de Segurança da Empresa Executante, Fiscalização e Dono de Obra).
Elaboração do registo de atividades e de não conformidades – Relatórios de Visita e Observações de Segurança (RVOS) e Atas (instrumentos de salvaguarda para o Dono de Obra e frequentemente solicitados pela ACT em sede de ação inspetiva).
Análise e validação técnica do Desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde (DPSS).
Assistência na elaboração e submissão à ACT da Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro (CPAE).
Emissão das declarações de nomeação e de aceitação do Coordenador(a) de Segurança em Obra (CSO).
Análise documental (tanto no local da Obra quanto em BackOffice).
Análise de acidentes de natureza grave ocorridos no Estaleiro de Obra.
Apoio na compilação técnica final da documentação de segurança e saúde no trabalho (SST) referente à obra.